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ESTATUTOS CAPÍTULO I OBJECTIVOS Artigo 1.º O Grupo "Amigos de Lisboa", instituição sem fins lucrativos, fundada em 1936, e considerada de utilidade pública em 2 de Julho de 1980, nos termos do Dec.-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, rege-se pelo presente diploma estatutário que substitui os estatutos aprovados em 22 de Julho de 1936. Artigo 2.º O Grupo "Amigos de Lisboa", adiante designado abreviadamente por GRUPO, é constituido por um número ilimitado de indivíduos, naturais ou não de Lisboa, que por suas tendências ou obras, nos vários ramos de actividade profissional, cultural e artística, nas ciências históricas e arqueológicas, nos assuntos urbanísticos, no municipialismo e no jornalismo, tenham demonstrado conhecimento dos problemas e questões que interessam à capital do País; e ainda por todos aqueles que se integrem no espírito criador deste GRUPO. Artigo 3.º Os
principais objectivos do GRUPO são: § único O GRUPO é alheio a credos religiosos e políticos. |